Cidadania italiana
O escritório atua habitualmente em questões de cidadania italiana. Oferece assistência, consultoria e advocacia em processos para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, lida com processos administrativos para a concessão de cidadania por residência e casamento e protege os direitos de estrangeiros contra o silêncio ou a negação da cidadania italiana.
Conosco, a cidadania é tratada em 360 graus: além das ações judiciais para o reconhecimento da cidadania iure sanguinis, lidamos com processos administrativos instaurados por estrangeiros que solicitam a cidadania por residência ou por casamento. Também prestamos assistência jurídica em disputas relativas à violação do silêncio da Administração Pública, quando o pedido de cidadania não é decidido dentro do prazo estabelecido por lei para a conclusão do procedimento, atualmente fixado em 24 meses, prorrogável pela Administração Pública até um máximo de 36 meses.
Considerando tanto os casos finalizados quanto os em andamento, o Escritório, em julho de 2024, pode contar com mais de 3.000 processos judiciais relativos ao reconhecimento da cidadania por descendência de um ancestral italiano.
Nossos julgamentos são feitos pela via materna (quando há uma mulher na árvore genealógica cujo descendente nasceu antes de 1948) ou pela via paterna, a fim de combater as filas excessivas em alguns consulados italianos, que não concluem o procedimento administrativo dentro dos prazos legais, tornando inevitável o recurso ao juiz.
Também tratamos de casos de cidadania negada administrativamente, ou seja, quando a Administração Pública (Municípios ou Consulados Italianos) considera que, devido às normas italianas sobre o estado civil, a cidadania não foi transmitida e, portanto, o requerente não tem direito a ela.
Nossa assistência pode começar com a busca dos documentos italianos do predecessor e acompanha o cliente desde a fase preparatória da análise dos documentos, durante todo o processo judicial, até a obtenção concreta do status de cidadão iure sanguinis, que ocorre com as transcrições nos registros civis no município de nascimento do ancestral italiano. Nosso suporte jurídico pode ir além: também lidamos com os procedimentos de registro do AIRE (Anagrafe degli Italiani residenti all'Estero - Registro de Italianos Residentes no Exterior), um requisito fundamental para a solicitação de um passaporte italiano.
Além disso, por meio de uma rede de colaboradores externos, tanto na Itália quanto no exterior, podemos completar nossa assistência com atividades preliminares, como, por exemplo: pesquisa genealógica, emissão, tradução, apostilamento e retificação de documentos de estado civil estrangeiro.
Nossa equipe é capaz de se comunicar em inglês, espanhol, português e francês, o que é essencial para nossos clientes estrangeiros, que podem falar seu próprio idioma sem ter que fazer nenhum esforço ou usar tradutores on-line.
Os pedidos de nacionalidade italiana por residência e por casamento são apresentados, gerenciados e solicitados totalmente on-line. A distância, portanto, não é um problema. Tanto é assim que o Escritório lida com centenas de solicitações de cidadania em favor de pessoas que residem em qualquer cidade da Itália e também no exterior.
Prestamos consultoria sobre a existência dos requisitos legais e os documentos a serem coletados para que o pedido seja aceito. Porque, embora seja verdade que o tempo de espera para a cidadania italiana seja muito importante, os estrangeiros não devem se esquecer de que o primeiro objetivo deve ser sempre a aceitação da solicitação.
Nós mesmos enviamos a solicitação, que deve ser submetida por meio do sistema telemático estabelecido pelo Ministério do Interior.
O envio da solicitação parece fácil. Na realidade, é uma operação técnica que exige muita atenção e também uma boa familiaridade com o computador e a Internet: anexar arquivos que não estejam de acordo com a lista exigida, ou no formato errado, ou com tamanho de arquivo excessivo, pode levar a um grande prejuízo.
Depois disso, o escritório é investido do poder de monitorar e solicitar o andamento do procedimento administrativo, em todas as suas fases, até que o cliente seja proclamado cidadão italiano pleno.
A atividade de solicitação é de importância primordial. O tempo necessário para finalizar as solicitações de cidadania é cada vez mais longo, dado o número crescente de solicitações e o acúmulo de pendências para a administração. A Itália, a propósito, está entre os países europeus com o maior número de cidadanias concedidas por naturalização.
Nosso compromisso visa permitir que o cliente obtenha a cidadania italiana antes do tempo natural de espera, onde “natural” significa o tempo que ele esperaria se dependesse do cumprimento espontâneo da administração.
O objetivo principal, portanto, é fazer com que o cliente obtenha a cidadania dentro do prazo estabelecido por lei, que atualmente é de 24 meses, prorrogável pela Administração Pública até um máximo de 36 meses. De qualquer forma, durante o curso do procedimento, trabalhamos para restringir ainda mais o tempo de espera, alegando possíveis motivos de urgência, que variam de caso para caso.
Caso o cliente entre em contato conosco depois de receber uma notificação de negação de cidadania, o escritório de advocacia aconselha a proteção “antecipada”, que consiste em apresentar um resumo de defesa com o objetivo de derrubar a orientação da Administração, convencendo-a, assim, a conceder a cidadania. A proteção é “antecipada” no sentido de que o objetivo é evitar a negação final: uma medida contra a qual seria necessariamente necessário entrar com um recurso judicial, cuja solução, no entanto, levaria muito mais tempo do que o tempo que a Administração leva para responder às alegações contra a notificação de negação.