A próxima etapa é a obtenção de uma autorização de residência, que deve ser solicitada no prazo de oito dias após a entrada na Itália. O Escritório de Advocacia presta assistência e consultoria com o objetivo de solicitar a emissão ou renovação de uma autorização de residência, novamente sem limite de tipo (autorização para tratamento médico, estudo, trabalho, motivos religiosos etc.).
Se o pedido de emissão ou renovação de uma autorização de residência for negado, ou se o estrangeiro tiver sua autorização de residência revogada, ou se o prazo estabelecido por lei para a conclusão dos procedimentos for violado, prestamos assistência jurídica perante a autoridade judicial competente.
Também lidamos com procedimentos de solicitação de conversão de autorizações de residência, por exemplo, de estudo para trabalho, e prestamos assistência e consultoria para solicitar ou atualizar uma autorização de residência de longo prazo na CE (antigo cartão de residência) .
O escritório dedica um espaço importante às práticas voltadas para a obtenção de reunificação familiar, auxiliando o cliente tanto na fase de apresentação do pedido de nulla osta no Sportello Unico per l'Immigrazione (Balcão Único para Imigração) quanto na fase de solicitação de visto de entrada na Embaixada Italiana competente.
Também lidamos com as práticas de coesão familiar, que são idênticas em termos de requisitos para a reunificação familiar, mas diferem dessa pelo fato de o estrangeiro já estar presente na Itália e de não haver a primeira fase do pedido de nulla osta: procedemos diretamente ao pedido de autorização de residência.
Por fim, prestamos assistência e consultoria em favor de familiares de cidadãos da UE (por exemplo, italianos), de acordo com o Decreto Legislativo 30/2007, a serem admitidos na Itália ou já presentes na Itália, para a emissão de um cartão de residência para familiares de cidadãos da UE.
Também atuamos em práticas Schengen, com o objetivo de obter o cancelamento do nome do cliente no Sistema de Informações Schengen (SIS): um obstáculo à entrada no Espaço Schengen.
Auxiliamos estrangeiros no procedimento destinado a limpar seu registro criminal e as acusações resultantes do banco de dados de aplicação da lei.
O escritório auxilia o estrangeiro no procedimento destinado a eliminar os prejuízos de uma condenação criminal, com o objetivo de aumentar as chances de aceitação de um futuro pedido a ser apresentado à Administração Pública. A intervenção consiste em duas etapas: opedido de reabilitação e, em caso de êxito, o pedido de exclusão do registro criminal (relativo ao registro criminal objeto da reabilitação) do Banco de Dados da Polícia.
Os prejuízos acarretados pela medida de cancelamento do cartório são bem conhecidos, em especial para fins de solicitação de cidadania italiana. Para tentar evitar esse grave prejuízo, propomos uma intervenção jurídica em várias etapas, que começa com um pedido de acesso aos atos, cujo objetivo é obter a revogação da ordem de cancelamento do cartório, seja espontaneamente (em autodefesa) pelo mesmo município que a adotou, seja por meio da intervenção de um juiz, em caso de litígio.
Nosso campo de ação não tem limites ou preferências: estrangeiros que desejam ter um direito fundamental reconhecido na Itália (por exemplo, o direito à saúde de um estrangeiro que precisa de um visto de entrada para tratamento médico porque não pode ser tratado adequadamente em seu país de origem), empresários estrangeiros que desejam solicitar um visto de investidor ou que desejam comprar um imóvel na Itália e precisam de consultoria imobiliária, ou mesmo estrangeiros aposentados que desejam entrar na Itália com um visto de residência eletiva, todos podem recorrer a nós.